DECRETO Nº 19.040, de 21
de fevereiro de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 03.440, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Assink
Pereira e sua mulher, área de terras com 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos
metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construída a
E.I. Fundo do Campo.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e oeste,
com terras dos doadores, medindo respectivamente, 30,00m, 50,00m e 50,00m; ao
leste, com a estrada, 50,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 1983
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado