DECRETO Nº
3.188, de 20 de abril de 2010.
Acrescenta dispositivos ao art. 7º do Decreto nº 2.534, de 25 de agosto de
2009, que dispõe sobre a racionalização de gastos e padronização dos
procedimentos para o processamento das despesas com serviços de postagem e
remessa de correspondências, no âmbito dos órgãos e das entidades da
administração pública estadual, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos arts. 22, 23 e 30, incisos I, II, IV, VII, IX e XI, da Lei
Complementar nº 381,
de 7 de maio de 2007,
D E C R E T
A:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº
2.534, de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos:
“Art. 7º
.....................................................................
§ 1º
Somente aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de
Coordenação e Articulação - SCA será permitido o serviço de venda de selos,
devendo o gestor responsável designado pela Diretoria Geral - DIGE providenciar
junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o bloqueio deste
serviço para todos os Cartões de Postagem disponibilizados aos demais órgãos e entidades
da administração pública estadual.
§ 2º
Excetuam-se do parágrafo anterior a confecção e aquisição de selos de postagem
personalizados (comemorativos), desde que a aquisição seja expressamente
autorizada pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, mediante
requerimento efetuado pelo dirigente máximo do órgão solicitante.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2010.