DECRETO Nº 3.188, de 20 de abril de 2010.

 

Acrescenta dispositivos ao art. 7º do Decreto nº 2.534, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre a racionalização de gastos e padronização dos procedimentos para o processamento das despesas com serviços de postagem e remessa de correspondências, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, incisos I, II, IV, VII, IX e XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 2.534, de 25 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“Art. 7º .....................................................................

 

§ 1º Somente aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA será permitido o serviço de venda de selos, devendo o gestor responsável designado pela Diretoria Geral - DIGE providenciar junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o bloqueio deste serviço para todos os Cartões de Postagem disponibilizados aos demais órgãos e entidades da administração pública estadual.

 

§ 2º Excetuam-se do parágrafo anterior a confecção e aquisição de selos de postagem personalizados (comemorativos), desde que a aquisição seja expressamente autorizada pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, mediante requerimento efetuado pelo dirigente máximo do órgão solicitante.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

         Governador do Estado