DECRETO Nº 2.108, de 13 de fevereiro de 2009.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóveis no Município de Ponte Alta e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no 1125/095,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, 2 (duas) áreas de terra contíguas, que juntas totalizam 1.200,00 m2 de área, localizadas no município de Ponte Alta, conforme se descreve abaixo:

I - o lote de terras, designado sob o no 01 da quadra 08, com a área de 600,00 m2, matriculada sob o no 19.820, no  Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos de propriedade do Senhor Lauri Antunes da Silva e a Senhora Almerinda Aparecida Rodrigues da Silva, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

II - o lote de terras, designado sob o no 02 da quadra 08, com a área de 600,00 m2, matriculada sob o no 13.497, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos de propriedade do Senhor Valtair de Pinho e a Senhora Silvana Lourenço da Silva, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de um ginásio de esportes junto à E.E.B.Irmã Gertrudes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Lages.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2009.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

          Governador do Estado