DECRETO Nº 2.198, de 11 de março de 2009

 

Homologa situação de emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Canoinhas: Decreto Municipal nº 010, de 27 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Capivari de Baixo: Decreto Municipal nº 017, de 02 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Galvão: Decreto Municipal nº 046, de 02 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

IV – Iomerê: Decreto Municipal nº 872, de 25 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Itá: Decreto Municipal nº022, de 16 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Mafra: Decreto Municipal nº 3151, de 09 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII – Nova Erechim: Decreto Municipal nº 018, de 02 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Papanduva: Decreto Municipal nº 1929, de 06.01.2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

IX – Paial: Decreto Municipal nº 19, de 30 de janeiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 11 de março de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado