DECRETO Nº 2.573, de 1º de setembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de setembro de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 1465/090,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação de Pensionista do IPESC, com sede no Município de Florianópolis, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZR-7618, ano de fabricação 1994, chassi no 9BFZZZ54ZRB561907, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 457, publicada no DOE de 24/6/09.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado