DECRETO Nº 2.777, de 25
de novembro de 2009
Autoriza a doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 7001/096,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota, com sede no Município de Ilhota, o veículo marca Mercedes Benz, modelo L1113, placa LWR-7013, ano de fabricação 1980, chassi no 34404112474432, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Itajaí e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 397, publicada no DOE de 24/6/09.
Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009.
Governador do Estado