DECRETO Nº 2.537, de 26 de agosto de 2009
Introduz a Alteração 2.086
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.086 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2009.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 26 de agosto
de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA