DECRETO No 2.110, de 18 de fevereiro de 2009.

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento do ex-deputado Senhor NILTON KUCKER;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública;

 

Considerando que, como vereador (1955 – 1959 e 1959- 1963), vice-prefeito e prefeito municipal, (1976) por diversas vezes, contribuiu para o desenvolvimento do município de Itajaí;

 

Considerando o homem público de visão apurada, com sua atuação firme, corajosa, decidida e competente, com que ocupou os cargos de Deputado Estadual (1963 – 1967, 1967 – 1971 e 1971 - 1975), Deputado Constituinte (1967) e como Diretor Administrativo da Cia. de Empreendimentos Turísticos de Santa Catarina – CITUR;

 

Considerando que, como chefe de família e cidadão exemplar constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 17 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor NILTON KUCKER.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado