DECRETO Nº 2.514, de 17 de agosto de 2009

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004 e o que consta no Processo SEAP no   250/090,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, com sede no Município de Criciúma, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0463, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGSE19NWVC690825, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0776, ano de fabricação 1998, chassi no 9BGKZ35BWWB415688 e o veículo marca Ford, modelo Pampa, placa MAP-7463, ano de fabricação 1993, chassi no 9BFZZZ55ZPB210272, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 130, publicada no DOE de 25/02/09.

 

Art. 2o A Donataria deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado