DECRETO
Nº 2.519, de 17 de agosto
de 2009
Altera o art. 2º do Decreto nº 3.243, de
24 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 4.465, de 21 de junho de
2006, que institui a unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa Nacional
de Apoio à modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito
Federal - PNAGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 2º
do Decreto nº 3.243, de 24 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº
4.465, de 21 de junho de 2006, que institui a unidade de Coordenação Estadual –
UCE do Programa Nacional de Apoio à modernização da Gestão e do Planejamento
dos Estados e do Distrito Federal – PNAGE, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
A unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SC terá a seguinte composição:
I - Coordenador Geral;
II - Subcoordenador Técnico;
III - Subcoordenador Administrativo-Financeiro; e
IV - Subcoordenador de Monitoramento e Avalição.
Parágrafo único. A função de Coordenador Geral será exercida pelo ocupante do cargo de Coordenador do PNAGE, da estrutura da Secretaria de Estado da Administração - SEA, e as de Subcoordenador Técnico, Subcoordenador Administrativo-Financeiro e de Subcoordenador de Monitoramento e Avaliação serão exercidas por servidores designados pelo Secretário de Estado da Administração.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009.
Governador do Estado