DECRETO Nº 2.519, de 17 de agosto de 2009

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 3.243, de 24 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 4.465, de 21 de junho de 2006, que institui a unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa Nacional de Apoio à modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE.

                                

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.243, de 24 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 4.465, de 21 de junho de 2006, que institui a unidade de Coordenação Estadual – UCE do Programa Nacional de Apoio à modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal – PNAGE, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SC terá a seguinte composição:

 

I - Coordenador Geral;

II - Subcoordenador Técnico;

III - Subcoordenador Administrativo-Financeiro; e

IV - Subcoordenador de Monitoramento e Avalição.

 

Parágrafo único. A função de Coordenador Geral será exercida pelo ocupante do cargo de Coordenador do PNAGE, da estrutura da Secretaria de Estado da Administração - SEA, e as de Subcoordenador Técnico, Subcoordenador Administrativo-Financeiro e de Subcoordenador de Monitoramento e Avaliação serão exercidas por servidores designados pelo Secretário de Estado da Administração.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

 

                          LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA                         

Governador do Estado