DECRETO Nº 2.627, de 18 de setembro de 2009
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 7580/096,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Orquestra Sinfônica das Comunidades – OSCOM, com sede no Município de Florianópolis, 10 (dez) violinos, números de patrimônio 5093, 5094, 5095, 5096, 5097, 5098, 5099, 5100, 5101 e 5102, e 10 (dez) violões, números de patrimônio 5103, 5104, 5105, 5106, 5107, 5108, 5109, 5110, 5111 e 5112.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1741/2009.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2009.
Governador do Estado