DECRETO No
3.110, de 16 de março de 2010
Delega
competência ao Secretário de Estado do Planejamento e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento para coordenar e
organizar em todas as suas etapas o Concurso Público para preenchimento de 2
(duas) vagas de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional, Classe
IV, Nível 1, Referência A, em todas as 36 (trinta e seis) Secretarias de Estado
de Desenvolvimento Regional – SDR’s.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março
de 2010.
Governador do Estado