DECRETO Nº 2.808, de 9 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no  6946/097,

 

                        D E C R E T A:

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Lauro Müller, 5 (cinco) microcomputadores, números de patrimônios 18259, 18260, 4910134, 4910154 e 18261 e 5 (cinco) monitores de vídeo, números de patrimônios 18401, 18402, 18403, 18404 e 18405 .

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração - SEA, colocados à disposição do Fundo Patrimonial/Secretaria de Estado da Administração, pela Guia de Entrada número 1716/2009.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                   Governador do Estado