DECRETO No 3.143, de 22 de março de 2010.

 

Autoriza doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004 e o que consta nos Processos SEA nos 46895/2009, 47465/2009 e 50544/2009;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:

I – Urubici, o veículo marca VW, modelo Parati, placa MBM-4873, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BWDE05X82T157615, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 905, publicada no DOE de 14/12/09;

II – Lebon Régis, o veículo marca GM, modelo Astra, placa MDA-8202, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGTT69B02B183153, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Coordenação e Articulação e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 924, publicada no DOE de 3/12/09;

III – Mafra, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZC-3970, ano de fabricação 1995, chassi no 9BRBJ0060S1007227, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 457, publicada no DOE de 24/6/09;

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de março de 2010.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado