DECRETO Nº 2.863, de 14 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 15028/097 e 15029/093,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:

I – Pedras Grandes, o veículo marca Honda, modelo  125, placa MFJ-1550, ano de fabricação 2001, chassi no 9C2JC30302R001048, e

II – Botuverá, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYU-0089, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056196.

 

Parágrafo Único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 750, publicada no DOE de 23/11/09.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.

 

                       LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado