DECRETO Nº 2.863, de 14 de dezembro
de 2009.
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 15028/097 e 15029/093,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I – Pedras Grandes, o veículo marca Honda, modelo 125, placa MFJ-1550, ano de fabricação 2001, chassi no 9C2JC30302R001048, e
II – Botuverá, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYU-0089, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056196.
Parágrafo Único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado
da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no
750, publicada no DOE de 23/11/09.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.