DECRETO Nº 2.868, de 14 de dezembro
de 2009.
Autoriza doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta do Processo SEAP no 1721/097,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Ponte Serrada, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MAX-7858, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT102943, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –SDR, de Rio do Sul e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 623, publicada no DOE de 27/08/2009.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.