DECRETO Nº 696, de 2 de dezembro de 2011

 

Introduz a Alteração 42ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 46, § 1º, da Lei Complementar nº 313, de 22 de dezembro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no RNGDT/SC a seguinte Alteração:

 

“ALTERAÇÃO 42ª – Fica revogado o § 4º do art. 117”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa