DECRETO
Nº 696, de 2 de dezembro de 2011
Introduz a Alteração 42ª no Regulamento de
Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo
Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 46, § 1º, da Lei Complementar nº 313, de 22
de dezembro de 2005,
D E
C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no RNGDT/SC a seguinte Alteração:
“ALTERAÇÃO
42ª – Fica revogado o § 4º do art. 117”.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson
Antônio Serpa