DECRETO Nº 1.640, DE 19 DE JULHO DE 2013
Decreta Luto
Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3
(três) dias, a contar do dia 19 de julho do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento da senhora Ivane Fretta Moreira, esposa do Vice-governador do
Estado, Eduardo Pinho Moreira.
Art. 2º Todos
os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado manterão
Luto Oficial durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
19 de julho de 2013.
Florianópolis, 19
de julho de 2013.
Nelson Antônio Serpa