DECRETO Nº 1.640, DE 19 DE JULHO DE 2013

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 19 de julho  do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da senhora Ivane Fretta Moreira, esposa do Vice-governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira.

 

Art. 2º Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 19 de julho de 2013.

 

Florianópolis, 19 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa