DECRETO Nº 1.782, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Altera e acresce dispositivos ao
Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de
recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e
IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 16 do Decreto
nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º O projeto básico
poderá ser dispensado pelo concedente nos casos de:
I – objeto
padronizado; ou
II – atendimento a situação de
emergência ou de estado de calamidade pública decretado pelo Estado ou pelos
municípios e, no âmbito deste último, homologado pelo Chefe do Poder Executivo
estadual.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 19 do Decreto nº 127,
de 2011, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 19.
.........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. Fica
a administração pública direta autorizada a firmar convênios para atendimento a
municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade
pública declarados pelos Chefes do Poder Executivo e homologados pelo Chefe do
Poder Executivo estadual durante os prazos de vigência determinados pelos
decretos declaratórios e homologatórios, sendo dispensada, nesses casos, a
deliberação dos Conselhos de Desenvolvimento Regional (CDRs).
............................................................................................”
(NR)
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton
Hobus