DECRETO Nº 1.802, DE
22 DE OUTUBRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7
de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, Dia do Servidor Público, será
considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os
serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na
área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
22 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa