DECRETO Nº 1.802, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, Dia do Servidor Público, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa