DECRETO Nº 3.657, de 25 de novembro de 2010

 

Promove adequação na linha de correlação constante na Lei Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, combinado com o art. 178 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo III - ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO da Lei Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 490, de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado


 

ANEXO ÚNICO

 

 

“ANEXO III

 ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO”

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

NÍVEL

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIA

Agente de Serviços Gerais

1 a 3

A a J

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte

I

1 a 3

A a J

Agente em Atividades Administrativas

Artífice I

4 a 7

A a J

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte

II

1 a 4

A a J

Professor

1 a 3

A a G

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte

III

1 a 4

A a J

Motorista

Técnico em Contabilidade

Técnico em Atividades Administrativas

Técnico em Atividades de Saúde

Professor - ONO II

8 a 11

A a J

Professor

 

 

 

4 a 6

 

A a G

Analista Técnico em Gestão de Cultura, Turismo e Esporte

IV

1 a 3

A a J

Analista Técnico

Administrativo I

Analista Técnico

Administrativo II

Administrador

Economista

Arquiteto

Técnico em Assuntos Culturais

Bibliotecário

Analista em Informática

12 a 15

A a J

1 a 4

Professor

Consultor Educacional

Assistente Técnico Pedagógico

Especialista em Assuntos Educacionais - Função Orientador Educacional

7 a 12

A a G