DECRETO Nº 3.657, de 25 de novembro de 2010
Promove adequação na linha de correlação
constante na Lei Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos
dos servidores públicos da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado, combinado com o art. 178 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º
O Anexo III - ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO da Lei Complementar nº
347, de 25 de abril de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 490, de
19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
de 1º de abril de 2006.
Florianópolis, 25 de novembro de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
ENQUADRAMENTO - LINHA
DE CORRELAÇÃO”
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
|
CARGO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA
|
CARGO |
CLASSE |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
|
1 a 3 |
A a J |
Analista Técnico em
Gestão de Cultura, Turismo e Esporte |
I |
1 a 3 |
A a J |
|
|
Agente em Atividades Administrativas Artífice I |
4 a 7 |
A a J |
Analista Técnico em
Gestão de Cultura, Turismo e Esporte |
II |
1 a 4 |
A a J |
|
Professor |
1 a 3 |
A a G |
Analista Técnico em
Gestão de Cultura, Turismo e Esporte |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
Motorista Técnico em Contabilidade Técnico em Atividades Administrativas Técnico em Atividades de Saúde Professor - ONO II |
8 a 11 |
A a J |
||||
|
Professor |
4 a 6 |
A a G
|
Analista Técnico em
Gestão de Cultura, Turismo e Esporte |
IV |
1 a 3 |
A a J |
|
Analista Técnico Administrativo I Analista Técnico Administrativo II Administrador Economista Arquiteto Técnico em Assuntos Culturais Bibliotecário Analista em Informática |
12 a 15 |
A a J
|
1 a 4 |
|||
|
Professor Consultor Educacional Assistente Técnico
Pedagógico Especialista em Assuntos
Educacionais - Função Orientador Educacional |
7 a
12 |
A a G |
||||