DECRETO Nº 410, de 3 de agosto de 2011
Introduz a Alteração 2.817 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.817 – O art.
269-A do Anexo 6 do Regulamento passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2011.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Florianópolis, 3 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Ubiratan
Simões Rezende