DECRETO Nº 1.464, DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre a remissão de Certidões de Dívida Ativa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 45 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e no Convênio ICMS 148/12, de 17 de dezembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica remitido o crédito tributário constante das Certidões de Dívida Ativa nº 1998.07222.00, nº 1998.08920.40, nº 1998.11291.54 e nº 1999.06619.47, de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios Ltda.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de março de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni