DECRETO Nº 1.881, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de
4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do
Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações
de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I –
Itapoá: Decreto Municipal nº 2042/2013, de 13 de novembro de 2013;
II –
São Joaquim: Decreto Municipal nº 355/2013, de 13 de outubro de 2013; e
III – Xavantina: Decreto Municipal nº 129/2013, de 24 de outubro de 2013.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013.
Art. 3º O prazo de que trata o art.
1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados,
até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de
decretação nos Municípios.
Florianópolis, 29 de novembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus