DECRETO Nº 3.600, de 29 de outubro de 2010

 

Introduz as Alterações 2.489 e 2.490 no RICMS/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 2.489 – A alínea “b” do inciso I do art. 7º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 7º .......................................................................................................

 

[...]

 

I - ..............................................................................................................

 

[...]

 

b) nos demais casos, até o dia 25 do mês subsequente;”

 

ALTERAÇÃO 2.490 – O inciso IV do art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. ...................................................................................................

 

[...]

 

IV – a partir de 1º de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto a Alteração 2.489, que produz efeitos desde 15 de outubro de 2010.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2010

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado