DECRETO Nº 1.431, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.045, de 2012, que dispõe sobre a
aprovação para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras,
alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração
direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.045, de 4 de
julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2°...........................................................................................
I
–
o cadastro referido no caput deve ser realizado com até 5 (cinco) dias
úteis de antecedência da data de publicação do edital do processo licitatório,
ou do termo de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e
......................................................................................................
Art.
3°
...........................................................................................
Parágrafo
único. Nas hipóteses do caput deste artigo, o titular do órgão ou da
entidade deverá encaminhar ao Grupo Gestor de Governo (GGG), para despacho, o
formulário de informações gerenciais referido no art. 2º deste Decreto,
devidamente preenchido.
......................................................................................................
Art.
7º ...........................................................................................
§
1º Na hipótese de impossibilidade de celebração dos contratos de que trata o caput
deste artigo com universidades, o valor do contrato não poderá ser superior ao
percentual de 8% (oito por cento) do valor da obra contratada.
§
2º Compete ao GGG estabelecer exceções ao disposto neste artigo.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Decreto nº 1.045, de 2012,
passa a vigorar acrescido do art. 16-A com a seguinte redação:
“Art. 16-A. A contratação de obras e
serviços de engenharia, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC),
para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), e da rede estadual de ensino, e pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), observará somente ao disposto nos arts.
2º e 8º deste Decreto.
....................................................................................................”
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 17 do
Decreto nº 1.045, de 4 de julho de 2012.
Florianópolis, 15 de março de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação