DECRETO Nº 3.619, de 10 de novembro de 2010

  

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17 do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, e do Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e da Resolução no 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:

 

                        I - Penha: Decreto Municipal nº 613, de 13 de outubro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

II - Urubici: Decreto Municipal nº 1.210, de 20 de outubro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

                      

Art. 2º Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 10 de novembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado