DECRETO No 3.709, de 10
de dezembro de 2010
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.179, de 19 de março de
2008, que Regulamenta o Quadro de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº
350, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos
servidores públicos, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 350, de 25 de abril de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 1.179, de 19 de março de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, composto pelo cargo de provimento
efetivo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, Classes
I, II, III e IV, observará o seguinte quantitativo de vagas nas funções de:
I - Classe IV:
[...]
g) 21 (vinte e uma) vagas - Engenheiro;
[...]
n) 4 (quatro) vagas - Pedagogo;
[...]”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
Governador do Estado