DECRETO No 3.709, de 10 de dezembro de 2010

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.179, de 19 de março de 2008, que Regulamenta o Quadro de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº 350, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 350, de 25 de abril de 2006,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.179, de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, composto pelo cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, Classes I, II, III e IV, observará o seguinte quantitativo de vagas nas funções de:

 

I - Classe IV:

 

[...]

 

g) 21 (vinte e uma) vagas - Engenheiro;

 

[...]

 

n) 4 (quatro) vagas - Pedagogo;

 

[...]”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado