DECRETO
Nº 631, de 3 de novembro de 2011
Introduz as Alterações 2.878 e 2.879 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E
C R E T A:
Art.
1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2.878 – O inciso II do art. 263-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
263-B.
...............................................................
.....................................................................................
II – à prestação de
informações relacionadas à infraestrutura física e à movimentação de combustíveis
dos postos revendedores de combustíveis automotores,
conforme disposto em portaria do Secretário de Estado da
Fazenda.
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.879 – Fica
revogado o parágrafo único do art. 263-B do Anexo 6.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de outubro de
2011.
Florianópolis, 3 de novembro
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano
Veloso Lima
Nelson
Antônio Serpa