DECRETO Nº 802, de 9 de
fevereiro de 2012
Regulamenta o processo de credenciamento e
seleção do servidor docente e fixa critérios de concessão de honorários de
hora-aula e de outros serviços em atuação na Escola Penitenciária da Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o que estabelece o art. 85, inciso IV, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro
de 1985, e art. 59 da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de 2009,
D
E C R E T A:
Art. 1º Os cursos de formação inicial e capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo serão coordenados e realizados pela Escola Penitenciária (ESPEN), órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania poderá celebrar convênio com entidade privada sem
fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, visando à
execução de programas e ações de interesse recíproco,
em regime de mútua cooperação para a consecução das atividades de formação inicial e capacitação previstas no caput, observado o Decreto nº 127, de 30
de março de 2011.
Art. 2º As funções de docência no
âmbito da ESPEN serão exercidas por agentes penitenciários, agentes
socioeducativos e servidores públicos do quadro de pessoal da administração
direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, respeitando o
disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 472, de 2009.
Parágrafo único. As disciplinas técnicas e
específicas da profissão de Agente Penitenciário e Agente Socioeducativo serão
reservadas a esses cargos, observando-se os mesmos critérios de credenciamento
e seleção de que trata este Decreto.
Art. 3º A seleção de servidor docente
ocorrerá exclusivamente para desempenho de funções de docência e no tempo
determinado para a execução do curso, observando-se os critérios de
credenciamento e seleção estabelecidos neste Decreto.
Art. 4º O servidor docente devidamente
credenciado e selecionado para a docência fará jus a honorários, conforme o
Anexo Único deste Decreto, pelo desempenho das seguintes atividades:
I – Aula Presencial,
Treinamento, Oficina e Worshop;
II – Coordenação de Curso;
III – Orientação Acadêmica;
IV – Palestra, Conferência ou Seminário;
V – Supervisão de Estágio;
VI – Tutoria On Line;
VII – Membro
de Banca;
VIII – Membro de Comissão Avaliadora,
Examinadora e Julgadora;
IX – Elaboração de Prova;
X – Coordenador de Prova;
XI – Fiscal de Prova; e
XII – Correção de Prova.
§ 1º Poderão ser acumuladas até 3 (três)
atividades de docência por servidor.
§ 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I – hora-aula o período
de 50 (cinquenta) minutos; e
II – hora-aula de estágio
supervisionado o período de 60 (sessenta) minutos.
§ 3º Os honorários de hora-aula não serão incorporados, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo servidor e incluem o desempenho das atividades de elaboração do programa da disciplina, o planejamento, a aplicação e a correção de provas ou exames e demais atividades inerentes ao exercício docente.
Art. 5º Fica criada a Comissão de Credenciamento de Servidor Docente da Escola Penitenciária, responsável pela avaliação dos candidatos inscritos no processo de credenciamento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, composta por até 5 (cinco) membros ocupantes de cargo efetivo, com escolaridade de Ensino Superior, sendo:
I – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; e
II – 1 (um) representante da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
§ 1º A coordenação dos trabalhos da Comissão será efetuada pelo Diretor da Escola Penitenciária.
§ 2º A participação dos membros na Comissão é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por períodos alternados.
§ 3º O integrante da Comissão desempenhará as funções cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou comissionado, considerada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas por semana, não podendo haver percepção de hora extra ou adicional noturno.
Art. 6º Compete à Comissão de Credenciamento de Servidor Docente:
I – estabelecer normas e procedimentos para o processo de credenciamento de docentes colaboradores da ESPEN;
II – dar conhecimento prévio em 30 (trinta) dias, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), do edital com os critérios de credenciamento, normas e conceitos a serem utilizados;
III – elaborar e revisar formulário de credenciamento;
IV – orientar e acompanhar a aplicação do formulário de credenciamento;
V – avaliar os processos e resultados dos processos de credenciamento, com base nos instrumentos a serem definidos em edital de credenciamento;
VI – fixar cronograma de trabalho para cada período de credenciamento;
VII –
avaliar as titulações de acordo com as
normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
VIII –
avaliar questões que tenham comprometido ou dificultado a aplicação dos
credenciamentos, sugerindo medidas corretivas; e
IX – homologar o resultado final do processo de credenciamento,
divulgando-o no DOE.
Parágrafo único. A Comissão poderá, mediante
publicação de edital de seleção, realizar prova objetiva com os candidatos a
servidores docentes.
Art. 7º O servidor docente será designado, mediante proposição do Diretor da ESPEN, por portaria conjunta do titular da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e do órgão ou da entidade de origem, quando for o caso.
Art. 8º A apuração do total e valores de hora-aula será realizada pela ESPEN ao término da participação do servidor docente ou mensalmente nos casos dos eventos com duração superior a 30 (trinta) dias.
§ 1º A ESPEN informará oficialmente ao órgão de origem do servidor docente, por meio de formulário próprio, o número de horas-aula para o lançamento do valor no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, com vistas ao processamento na folha de pagamento.
§ 2º Com o pagamento será dada a comprovação da efetiva execução e avaliação das atividades do servidor docente, devidamente atestada pela ESPEN, observados os critérios estabelecidos no processo de credenciamento de servidor docente.
Art. 9º Cabe à Gerência de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de origem do servidor docente, no mês subsequente ao do pagamento, requerer o ressarcimento à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, quando for o caso.
Art. 10. O servidor, devidamente credenciado
entre as funções estabelecidas no art. 4º deste Decreto, poderá ser liberado
para atuar como ministrante, sem prejuízo funcional, até o limite de 20% (vinte
por cento) de sua carga horária de trabalho mensal.
Art. 11. O servidor docente terá direito ao
pagamento de despesas com passagens e diárias, caso haja necessidade de
deslocamento, observado o estabelecido no Decreto nº 1.127, de 5 de março de
2008.
Art. 12. O servidor docente será
descredenciado quando:
I – solicitar, mediante
requerimento;
II – a título de
penalidade; e
III – não atender às
exigências pedagógicas, estabelecidas em edital de credenciamento ou avaliação
promovida pela ESPEN ao final do curso junto aos discentes e à Comissão de que
trata este Decreto.
Art. 13. As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ada Lili Faraco de Luca
Milton Martini
ANEXO ÚNICO
|
Atividades de Docência |
Nível de Escolaridade |
VValor Hora-aula |
|
Aula Presencial, Treinamento, Oficina e Worshop |
Doutorado |
RR$ 70,00 |
|
Mestrado |
RR$ 60,00 |
|
|
Especialização |
RR$ 50,00 |
|
|
Graduação |
RR$ 40,00 |
|
|
Nível médio |
RR$ 30,00 |
|
|
Coordenação de Curso |
Doutorado |
RR$ 55,00 |
|
Mestrado |
RR$ 45,00 |
|
|
Especialização |
RR$ 35,00 |
|
|
Graduação |
RR$ 25,00 |
|
|
Nível Médio |
RR$ 15,00 |
|
|
Orientação Acadêmica |
Doutorado |
RR$ 50,00 |
|
Mestrado |
RR$ 40,00 |
|
|
Especialização |
RR$ 30,00 |
|
|
Palestra, Conferência ou Seminário |
Doutorado |
RR$ 100,00 |
|
Mestrado |
RR$ 80,00 |
|
|
Especialização |
RR$ 60,00 |
|
|
Graduação |
RR$ 50,00 |
|
|
Nível médio |
RR$ 40,00 |
|
|
Supervisão de Estágio |
Doutorado |
RR$ 50,00 |
|
Mestrado |
RR$ 40,00 |
|
|
Especialização |
RR$ 30,00 |
|
|
Graduação |
RR$ 25,00 |
|
|
Nível médio |
RR$ 20,00 |
|
|
Tutoria On Line (por turma) |
Doutorado |
RR$ 400,00 |
|
Mestrado |
RR$ 250,00 |
|
|
Especialização |
RR$ 150,00 |
|
|
Graduação |
RR$ 100,00 |
|
|
Outros Serviços |
Referência |
Valor R$ |
|
Membro de Banca |
Por apresentação |
RR$ 100,00 |
|
Membro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora |
Evento |
RR$ 100,00 |
|
Elaboração de Prova |
Por Questão |
RR$ 60,00 |
|
Coordenador de Prova |
Evento |
RR$ 100,00 |
|
Fiscal de Prova |
Por hora |
RR$ 25,00 |
|
Correção de Prova |
Por Prova Corrigida |
RR$ 20,00 |