DECRETO Nº 802, de 9 de fevereiro de 2012

 

Regulamenta o processo de credenciamento e seleção do servidor docente e fixa critérios de concessão de honorários de hora-aula e de outros serviços em atuação na Escola Penitenciária da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que estabelece o art. 85, inciso IV, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e art. 59 da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de 2009,

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º Os cursos de formação inicial e capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo serão coordenados e realizados pela Escola Penitenciária (ESPEN), órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania poderá celebrar convênio com entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, visando à execução de programas e ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação para a consecução das atividades de formação inicial e capacitação previstas no caput, observado o Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

 

 Art. 2º As funções de docência no âmbito da ESPEN serão exercidas por agentes penitenciários, agentes socioeducativos e servidores públicos do quadro de pessoal da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, respeitando o disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 472, de 2009.

 

Parágrafo único. As disciplinas técnicas e específicas da profissão de Agente Penitenciário e Agente Socioeducativo serão reservadas a esses cargos, observando-se os mesmos critérios de credenciamento e seleção de que trata este Decreto.

 

Art. 3º A seleção de servidor docente ocorrerá exclusivamente para desempenho de funções de docência e no tempo determinado para a execução do curso, observando-se os critérios de credenciamento e seleção estabelecidos neste Decreto.

 

Art. 4º O servidor docente devidamente credenciado e selecionado para a docência fará jus a honorários, conforme o Anexo Único deste Decreto, pelo desempenho das seguintes atividades:

 

I – Aula Presencial, Treinamento, Oficina e Worshop;

II – Coordenação de Curso;

III – Orientação Acadêmica;

IV – Palestra, Conferência ou Seminário;

V – Supervisão de Estágio;

VI – Tutoria On Line;

VII – Membro de Banca;

VIII – Membro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora;

IX – Elaboração de Prova;

X – Coordenador de Prova;

XI – Fiscal de Prova; e

XII – Correção de Prova.

 

§ 1º Poderão ser acumuladas até 3 (três) atividades de docência por servidor.

 

§ 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

 

I – hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos; e

II – hora-aula de estágio supervisionado o período de 60 (sessenta) minutos.

 

§ 3º Os honorários de hora-aula não serão incorporados, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo servidor e incluem o desempenho das atividades de elaboração do programa da disciplina, o planejamento, a aplicação e a correção de provas ou exames e demais atividades inerentes ao exercício docente.

 

Art. 5º Fica criada a Comissão de Credenciamento de Servidor Docente da Escola Penitenciária, responsável pela avaliação dos candidatos inscritos no processo de credenciamento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, composta por até 5 (cinco) membros ocupantes de cargo efetivo, com escolaridade de Ensino Superior, sendo:

 

I – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; e

II – 1 (um) representante da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

 

 § 1º A coordenação dos trabalhos da Comissão será efetuada pelo Diretor da Escola Penitenciária.

 

§ 2º A participação dos membros na Comissão é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por períodos alternados.

 

§ 3º O integrante da Comissão desempenhará as funções cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou comissionado, considerada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas por semana, não podendo haver percepção de hora extra ou adicional noturno. 

 

Art. 6º Compete à Comissão de Credenciamento de Servidor Docente:

 

I – estabelecer normas e procedimentos para o processo de credenciamento de docentes colaboradores da ESPEN;

II – dar conhecimento prévio em 30 (trinta) dias, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), do edital com os critérios de credenciamento, normas e conceitos a serem utilizados;

III – elaborar e revisar formulário de credenciamento;

IV – orientar e acompanhar a aplicação do formulário de credenciamento;

V – avaliar os processos e resultados dos processos de credenciamento, com base nos instrumentos a serem definidos em edital de credenciamento;

VI – fixar cronograma de trabalho para cada período de credenciamento;

VII – avaliar as titulações de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC);

VIII – avaliar questões que tenham comprometido ou dificultado a aplicação dos credenciamentos, sugerindo medidas corretivas; e

IX – homologar o resultado final do processo de credenciamento, divulgando-o no DOE.

 

Parágrafo único. A Comissão poderá, mediante publicação de edital de seleção, realizar prova objetiva com os candidatos a servidores docentes.

 

Art. 7º O servidor docente será designado, mediante proposição do Diretor da ESPEN, por portaria conjunta do titular da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e do órgão ou da entidade de origem, quando for o caso.

 

Art. 8º A apuração do total e valores de hora-aula será realizada pela ESPEN ao término da participação do servidor docente ou mensalmente nos casos dos eventos com duração superior a 30 (trinta) dias.

 

§ 1º A ESPEN informará oficialmente ao órgão de origem do servidor docente, por meio de formulário próprio, o número de horas-aula para o lançamento do valor no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, com vistas ao processamento na folha de pagamento.

 

§ 2º Com o pagamento será dada a comprovação da efetiva execução e avaliação das atividades do servidor docente, devidamente atestada pela ESPEN, observados os critérios estabelecidos no processo de credenciamento de servidor docente.

 

Art. 9º Cabe à Gerência de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de origem do servidor docente, no mês subsequente ao do pagamento, requerer o ressarcimento à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, quando for o caso.

 

Art. 10. O servidor, devidamente credenciado entre as funções estabelecidas no art. 4º deste Decreto, poderá ser liberado para atuar como ministrante, sem prejuízo funcional, até o limite de 20% (vinte por cento) de sua carga horária de trabalho mensal.

 

Art. 11. O servidor docente terá direito ao pagamento de despesas com passagens e diárias, caso haja necessidade de deslocamento, observado o estabelecido no Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.

 

Art. 12. O servidor docente será descredenciado quando:

 

I – solicitar, mediante requerimento;

II – a título de penalidade; e

III – não atender às exigências pedagógicas, estabelecidas em edital de credenciamento ou avaliação promovida pela ESPEN ao final do curso junto aos discentes e à Comissão de que trata este Decreto.

 

Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

 

 Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ada Lili Faraco de Luca

Milton Martini

 

 

                                 ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE HONORÁRIOS DO SERVIDOR DOCENTE

 

Atividades de Docência

 

Nível de

Escolaridade

VValor Hora-aula

Aula Presencial, Treinamento, Oficina e Worshop

Doutorado

RR$ 70,00

Mestrado

RR$ 60,00

Especialização

RR$ 50,00

Graduação

RR$ 40,00

Nível médio

RR$ 30,00

Coordenação de Curso

Doutorado

RR$ 55,00

Mestrado

RR$ 45,00

Especialização

RR$ 35,00

Graduação

RR$ 25,00

Nível Médio

RR$ 15,00

Orientação Acadêmica

Doutorado

RR$ 50,00

Mestrado

RR$ 40,00

Especialização

RR$ 30,00

Palestra, Conferência ou Seminário

Doutorado

RR$ 100,00

Mestrado

RR$ 80,00

Especialização

RR$ 60,00

Graduação

RR$ 50,00

Nível médio

RR$ 40,00

Supervisão de Estágio

Doutorado

RR$ 50,00

Mestrado

RR$ 40,00

Especialização

RR$ 30,00

Graduação

RR$ 25,00

Nível médio

RR$ 20,00

Tutoria On Line (por turma)

Doutorado

RR$ 400,00

Mestrado

RR$ 250,00

Especialização

RR$ 150,00

Graduação

RR$ 100,00

Outros Serviços

Referência

Valor R$

Membro de Banca

Por apresentação

RR$ 100,00

Membro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora

Evento

RR$ 100,00

Elaboração de Prova

Por Questão

RR$ 60,00

Coordenador de Prova

Evento

RR$ 100,00

Fiscal de Prova

Por hora

RR$ 25,00

Correção de Prova

Por Prova Corrigida

 

RR$ 20,00