DECRETO Nº 3.515, de 24 de setembro de 2010

 

Dispõe sobre o Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando que o catarinense Gustavo Kuerten é, indiscutivelmente, a maior glória do tênis masculino brasileiro e grande destaque do esporte olímpico catarinense;

 

Considerando as centenas de vitórias que obteve, chegando ao primeiro lugar no ranking catarinense, brasileiro e mundial;

 

Considerando o sucesso conquistado em sua trajetória de tenista profissional, destacando-se como tricampeão do ambicionado torneio parisiense de Roland Garros, tendo permanecido por 43 (quarenta e três) semanas consecutivas no topo do ranking mundial da Associação de Tenistas Profissionais - ATP, e conquistado 20 (vinte) títulos de simples e 8 (oito) títulos de duplas no circuito mundial da citada Associação;

 

Considerando ter sido o primeiro tenista sul-americano a finalizar uma temporada como número 1 (um) no ranking mundial; aclamado melhor jogador de tênis do mundo no ano 2000 pela Federação Internacional de Tênis - ITF e pela Associação de Tenistas Profissionais - ATP;

 

Considerando seu comportamento, sua atitude e suas ações relacionadas à inclusão social de crianças e adolescentes por meio do esporte, e o consagrado reconhecimento do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e também pelo recebimento do Troféu Humanitário Arthur Ashe, da Associação de Tenistas Profissionais - ATP; e

 

Considerando que sua extraordinária conquista foi baseada na disciplina, dedicação e determinação para superar limites, e também na sua capacidade de influenciar e inspirar as novas gerações de tenistas e atletas campeões,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído, a título de homenagem e reconhecimento, o Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte, a ser concedido, 1 (uma) vez por ano, para premiar: 

 

I - o melhor atleta;

II - o atleta-revelação;

III - a melhor entidade esportiva (incluindo federação, clube, academia ou escola);

IV - o melhor técnico esportivo;

V - a melhor equipe; e

VI - o melhor pára-atleta.

 

Art. 2º O processo de escolha será feito em 2 (duas) etapas: 

 

I - na primeira, por votação aberta popular, via Internet, para definição dos 3 (três) nomes mais bem votados, em cada uma das modalidades previstas no artigo anterior; e

II - na segunda, pelos membros do Conselho Estadual de Esporte, que, por votação secreta, apontarão o premiado em cada uma das 6 (seis) modalidades, dentre os ungidos pela votação aberta popular prevista no inciso anterior.

 

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL a adoção de todas as medidas indispensáveis ao pleno cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º A entrega do Troféu Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte aos premiados será realizada em sessão solene do Conselho Estadual de Esporte, pelo Governador do Estado, ou por seu representante, preferencialmente no mês de dezembro do ano a que se referir.

 

Art. 4º As características do Troféu de que trata este Decreto são as constantes no seu Anexo Único.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, por meio do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 1.279, de 16 de abril de 2008.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado