DECRETO Nº 3.721, de 14 de dezembro de 2010

 

Dispõe sobre a baixa de inscrições no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC não utilizadas vinculadas aos Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas - CNPJs de órgãos e entidades da administração pública estadual extintos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 4°, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os órgãos e entidades indicados ficam autorizados a baixarem as inscrições existentes no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, do Município de Florianópolis, não utilizadas, vinculadas aos Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas - CNPJs dos seguintes órgãos ou entidades da administração pública estadual extintos:

 

I - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST:

 

a) 83.044.115/0004-58 - Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM;

b) 83.159.400/0001-71 - Secretaria de Desenvolvimento Social e da Família; e

c) 83.044.065/0001-66 - Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT;

 

II - Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA:

 

a) 95.790.192/0001-93 - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

b) 83.882.480/0001-99 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER; e

c) 83.882.480/0010-80 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

 

III - Secretaria de Estado da Administração - SEA: 83.931.659/0001-99 - Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

IV - Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA: 83.308.775/0001-56 - Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste;

V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 83.890.798/0014-36 - Fundação Educacional de Santa Catarina - FESC;

VI - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC: 83.882.498/0002-71 - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC; e

VII - Secretaria de Estado da Saúde - SES: 82.951.245/0008-35 - Secretaria de Estado da Saúde - SES.

 

Parágrafo único. O responsável previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.807, de 9 de dezembro de 2009, deverá proceder à transferência de titularidade dos bens imóveis cujas inscrições no Cadastro Imobiliário ainda estiverem registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos ou entidades da administração pública estadual extintos arrolados nos incisos I a VII deste artigo, mediante requerimento formal devidamente protocolizado:

 

a)       no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver localizado o bem imóvel, observado o parágrafo único do art. 4º e o § 1º  do art. 5º do Decreto nº 2.807, de 9 de dezembro de 2009; e

b)      no município em que o imóvel estiver localizado.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades deverão providenciar as baixas das inscrições no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, do Município de Florianópolis, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da data da publicação deste Decreto.

 

§ 1º Existindo pendência fiscal que impeça a efetivação da baixa no prazo previsto no caput, bem como no período em que perdurar o impedimento, deverá ser mantida atualizada a Certidão Positiva de Débito na Fazenda Municipal com efeitos de Negativa, de acordo como parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007.

 

§ 2º A Certidão Positiva de Débito na Fazenda Municipal com efeitos de Negativa de que trata o parágrafo anterior, bem como a relação de débitos junto ao Município de Florianópolis e os encaminhamentos para a regularização dos mesmos, deverão ser acostados em processo específico, protocolizado no Sistema de Protocolo Padrão - SPP, ou sistema equivalente, de forma sequencial e numerada, possibilitando a verificação, a qualquer momento, de todo o histórico de regularidade do órgão ou da entidade extinta, ficando o processo à disposição do controle interno e externo.

 

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, órgão central do Sistema de Controle Interno, por meio da Diretoria de Auditoria Geral - DIAG, o acompanhamento sistemático e permanente da execução das medidas constantes neste Decreto e dos resultados obtidos, com o objetivo de editar normas complementares, visando garantir o seu cumprimento.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2010

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado