DECRETO Nº
022, de 26 de janeiro de 2011
Declara
em situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, a área do
município de Mirim Doce, afetada por ENXURRADA, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, pela Lei Federal
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e
pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de
Defesa Civil.
Considerando, competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas na região atingida por evento adverso, causador de desastre, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da situação de anormalidade;
Considerando, a intensidade da enxurrada, caracterizada por chuva intensa e concentrada, atingindo e causando danos e prejuízos no mencionado município;
Considerando, a anormalidade no município, causada pela enxurrada, que resultou em um desastre de origem natural, e que exige do poder público estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;
Considerando que concorre como critérios agravantes da situação de anormalidade, o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pela deficiência de estrutura da defesa civil local, para fazer frente ao desastre;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizada como ESTADO DE CALAMIDAE PÚBLICA, no município acima mencionado.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área do município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo respectivo Formulário de Avaliação de Danos;
Art. 2º
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do
Estado, para prestarem apoio complementar ao município atingido, mediante
articulação com o Departamento Estadual de Defesa Civil.
Art 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um
prazo de 90 (noventa dias).
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho