DECRETO Nº 898, de 26 de março de 2012

 

Homologa Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2012,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Arroio Trinta: Decreto Municipal nº 1455, de 07 de março de 2012;

II – Balneário Gaivota: Decreto Municipal nº 011, de 19 de março de 2012;

III – Erval Velho: Decreto Municipal nº 1619, de 16 de março de 2012;

IV – Herval D’Oeste: Decreto Municipal nº 3.018, de 16 de março de 2012;

V – Ibicaré: Decreto Municipal nº 019, de 16 de março de 2012;

VI – Luzerna: Decreto Municipal nº 1464, de 12 de março de 2012;

VII – Maracajá: Decreto Municipal nº 11, de 15 de março de 2012;

VIII – Penha: Decreto Municipal nº 955/2012, de 02 de março de 2012;

IX – Rio das Antas: Decreto Municipal nº 30/2012, de 15 de março de 2012;

X – Tangará: Decreto Municipal nº 017, de 17 de fevereiro de 2012;

XI – Treze Tílias: Decreto Municipal nº 1.630/2011, de 29 de fevereiro de 2012;

XII – São José: Decreto Municipal nº 34.519/2012, de 01 de março de 2012; e

XIII – Videira: Decreto Municipal nº 9.980/12, de 15 de março de 2012.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 26 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

                        Derly Massaud de Anunciação

Geraldo César Althoff