DECRETO Nº 416, de 8 de agosto de 2011
Introduz as Alterações 2.836
e 2.837 no RICMS/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina - RICMS/SC as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2.836 – O art. 68 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art.
68. .....................................................................
....................................................................................
§
4º A margem de valor agregado prevista neste artigo poderá ser fixada em
40% (quarenta por cento) mediante Termo de Compromisso firmado pelo
contribuinte com a Secretaria de Estado da Fazenda.”
ALTERAÇÃO
2.837 – O art. 210 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 210.....................................................................
....................................................................................
IV – às
operações que destinem mercadorias a bares, restaurantes e padarias, para uso
exclusivo no processo de produção de alimentos e refeições.
...................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto a
Alteração 2.836, que produz efeitos desde 1º de abril de 2011.
Florianópolis, 8 de agosto
de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Ubiratan
Simões Rezende