DECRETO Nº 1.359, de 28 de janeiro de 2013
Introduz a
Alteração 3.139 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
3.139 – O Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
263-C. Das decisões de que trata a Seção V deste Capítulo cabe
recurso, uma única vez, ao Gerente de Fiscalização da SEF, e sem efeito
suspensivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publicação da decisão no
DOE.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
janeiro de 2013
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni