DECRETO Nº 361, de 6 de julho de 2011
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de
2010, da Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
de 2 de julho de 1999, do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de
abril de 2011, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do Decreto
no 3.924, de 11 de janeiro de 2006,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
I - Águas de Chapecó:
Decreto Municipal nº 166/2011, de 27 de junho de 2011;
II - Caxambu do Sul:
Decreto Municipal nº 116/2011, de 24 de junho de 2011;
III - Cunhataí: Decreto
Municipal nº 105/2011, de 24 de junho de 2011;
IV - Galvão: Decreto
Municipal nº 088/2011, de 22 de junho de 2011;
V - Lajeado Grande: Decreto
Municipal nº 068/2011, de 22 de junho de 2011;
VI - Marema: Decreto
Municipal nº 089/2011, de 22 de junho de 2011;
VII - Penha: Decreto
Municipal nº 760/2011, de 06 de junho de 2011;
VIII - Planalto Alegre:
Decreto Municipal nº 3.450/2011, de 22 de junho de 2011;
IX - Romelândia: Decreto Municipal nº
3.133/2011, de 22 de junho de 2011;
X - Santa Terezinha do Progresso: Decreto
Municipal nº 175/2011, de 22 de junho de 2011;
XI - São Miguel da Boa Vista: Decreto
Municipal nº 066, de 22 de junho de 2011;
XII - Saudades: Decreto Municipal nº
99, de 22 de junho de 2011; e
XIII - Xanxerê: Decreto Municipal nº
0161/2011, de 22 de junho de 2011.
Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no
3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretações nos municípios.
Florianópolis, 6 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff