DECRETO Nº 3.445, de 10 de agosto de 2010
Institui o Grupo de Procedimentos Contábeis -
GTCON/SC no âmbito do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo
estadual, sob a coordenação do Diretor de Contabilidade Geral, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEF, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do
Estado de Santa Catarina - GTCON/SC, com vistas a implementar medidas que
possibilitem:
I - a adaptação da contabilidade pública estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
II - a adaptação do Plano de Contas Único do Estado ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PCASP, Volume IV, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
III - adaptação da Tabela de Eventos Contábeis ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PCASP;
IV - adaptação das rotinas operacionais e de registro contábil a serem desenvolvidas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF; e
V - adaptação dos balanços, demonstrativos e anexos previstos nos manuais e demais normas contábeis aplicadas ao setor público.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis
do Estado de Santa Catarina - GTCON/SC terá a seguinte composição:
I - 8 (oito) bacharéis em Ciências Contábeis, habilitados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina - CRCSC, lotados na Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, indicados pelas seguintes Gerências:
a) 2 (dois) da Gerência de Sistemas de Gestão Fiscal - GESIF;
b) 2 (dois) da Gerência de Estudos e Normatização Contábil - GENOC;
c) 2 (dois) da Gerência de Contabilidade Financeira - GECOF; e
d) 2 (dois) da Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC;
II - observados, em cada caso, o interesse e a conveniência da participação, 2 (dois) Bacharéis em Ciências Contábeis, habilitados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina - CRCSC, representantes de cada um dos seguintes Poderes e órgãos, a serem indicados pelos respectivos titulares ou presidentes:
a) Assembleia Legislativa;
b) Tribunal de Justiça;
c) Ministério Público;
d) Tribunal de Contas; e
e) Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
Art. 3º Conforme o impacto das adaptações previstas no
art. 1º deste Decreto nas respectivas áreas, deverão ser convidados para
participar das reuniões e debates do Grupo de Trabalho de Procedimentos
Contábeis do Estado de Santa Catarina - GTCON/SC representantes dos seguintes
órgãos:
I - da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF:
a) Diretoria do Tesouro Estadual - DITE;
b) Diretoria de Auditoria Geral - DIAG; e
c) Diretoria de Administração Tributária - DIAT;
II - da Secretaria de Estado do Planejamento - SPG:
a) Diretoria de Orçamento - DIOR; e
b) Diretoria de Planejamento - DPLA;
III - da Secretaria de Estado da Administração - SEA:
a) Diretoria de Gestão Patrimonial - DGPA;
b) Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS; e
c) Diretoria de Gestão de Recursos Humanos - DGRH.
Art. 4º Poderão, ainda, ser convidados para participar
das reuniões do Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Santa
Catarina - GTCON/SC representantes de outras diretorias, órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual e municipal, bem como especialistas em
contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o GTCON/SC com dados
necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis
do Estado de Santa Catarina - GTCON/SC terá caráter deliberativo e consultivo,
por meio de recomendação, e deverá nortear-se pelo diálogo permanente, tendente
a reduzir divergências entre os diversos grupos de interesse, em benefício da
gestão pública estadual.
Art. 6º Até alcançar os seus objetivos, o Grupo de
Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Santa Catarina - GTCON/SC
reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, mediante
convocação da Coordenação.
Art. 7º As reuniões do Grupo de Trabalho de
Procedimentos Contábeis do Estado de Santa Catarina - GTCON/SC, para estudos e
implementação das adequações dos Procedimentos Contábeis às Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, desenvolver-se-ão na
forma do estabelecido pela sua Coordenação.
Art.
8º O Centro de Informática e
Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC será responsável pelo apoio
tecnológico à implementação das adaptações necessárias para a convergência das
Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado