RESOLUÇÃO Nº 009, de 30 de agosto de 2012.

 

Dispõe sobre o procedimento de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os órgãos integrantes do Sistema Administrativo do Estado ficam autorizados a realizar a revisão de preços dos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes, nos termos do § 2º, do art. 12º, do Decreto nº. 1.045, de 4 de julho de 2012, e sem prejuízo da observância, em qualquer caso, da Programação Orçamentária e Financeira de cada órgão ou entidade.

 

Art. 2º A partir desta data, a revisão será concedida atendidos os requisitos estabelecidos na fórmula abaixo especificada:

 

VC = PA x (VPNFP / VPNFA), Onde:

 

VC = Valor corrigido a ser pago

PA = Preço atual do contrato

VPNFP = Valor produto da nota fiscal posterior

VPNFA = Valor produto da nota fiscal anterior

 

Art. 3º Revogar a Resolução nº 001, de 05 de janeiro de 2010 e Resolução nº 002, de 01 de março de 2010, que dispõem sobre o procedimento de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de agosto de 2012.

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda

ENIO ANDRADE BRANCO

Secretário de Estado da Comunicação

 

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

 

 

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO

Secretário de Estado da Casa Civil