RESOLUÇÃO Nº 009, de 30 de agosto de 2012.
Dispõe sobre o procedimento de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos integrantes do Sistema
Administrativo do Estado ficam autorizados a realizar a revisão de preços dos
contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes, nos termos do
§ 2º, do art. 12º, do Decreto nº. 1.045, de 4 de julho de 2012, e sem prejuízo
da observância, em qualquer caso, da Programação Orçamentária e Financeira de
cada órgão ou entidade.
Art. 2º A partir
desta data, a revisão será concedida atendidos os requisitos estabelecidos na
fórmula abaixo especificada:
VC = PA x (VPNFP /
VPNFA), Onde:
VC = Valor
corrigido a ser pago
PA = Preço atual
do contrato
VPNFP = Valor
produto da nota fiscal posterior
VPNFA = Valor
produto da nota fiscal anterior
Art. 3º Revogar a
Resolução nº 001, de 05 de janeiro de 2010 e Resolução nº 002, de 01 de março
de 2010, que dispõem sobre o procedimento de concessão de reequilíbrio
econômico-financeiro aos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos
lubrificantes.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
30 de agosto de 2012.
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NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Fazenda |
ENIO ANDRADE BRANCO Secretário de Estado da Comunicação |
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MILTON MARTINI Secretário de Estado da Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO Procurador-Geral do Estado |
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DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da Casa Civil |