DECRETO Nº 238, de 18 de maio de 2011
Altera dispositivos do Decreto nº 089, de 16 de março de 2011, que dispõe
sobre a utilização e ressarcimento dos gastos com a Rede de Governo pelos
órgãos e entidades da administração pública estadual.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos
arts. 22, 23 e 30, incisos I, II, IV, VII, IX e XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 7º e o art. 8º
do Decreto nº 089, de 16 de março de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
.............................................................................................................
I - para os órgãos da administração
direta e indireta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, por
meio de transmissão de Ordem Bancária; e
.....................................................................................
Art. 8º Os órgãos e entidades deverão efetivar e transmitir a Ordem
Bancária - OB até às 18:29:59 horas do dia 10 (dez) de cada mês, ou no primeiro
dia útil posterior, quando este for em final de semana ou feriado, para crédito
na conta corrente 950.210-6, Agência 3582-3, do Banco do Brasil S.A., em nome
do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais.
§ 1º A Diretoria do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF, está autorizada a gerar o arquivo das Ordens Bancárias
transmitidas nos termos do caput e
enviar ao Banco do Brasil para processamento e pagamento no primeiro dia útil
imediatamente posterior.
§ 2º O responsável pela Gerência de Administração ou cargo
análogo deverá atribuir a servidor ou empregado, no âmbito da Gerência, a
responsabilidade para registrar mensalmente, imediatamente após o pagamento, no
Sistema de Gestão do Contrato Corporativo dos Correios, o número e o tipo da
Ordem Bancária - OB, a data de transmissão e o valor pago.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 16 de março de 2011.
Florianópolis, 18 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Milton Martini