DECRETO Nº 1.249, de 20 de novembro de 2012
Altera
dispositivo do Decreto nº 2.128 de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes
de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 13 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
....................................................................................
13. Óleos
de petróleo ou de minerais betuminosos e preparações não especificadas nem
compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70%
(setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos, classificados no código NCM 2710.19.9, EXCETO: óleos brutos; os
desperdícios; os óleos minerais brancos (de origem mineral), derivado do
petróleo a partir da destilação fracionada da parte mais leve utilizado em
ampla variedade de aplicações cosméticas, como na formulação de cremes, para
dar corpo às emulsões e lubricidade na aplicação sobre a pele, também utilizado
no preparado de bases cosméticas derivadas e de absorção de lanolina, para ser
comercializado na área cosmética e farmacêutica, classificados no código NCM
2710.19.91, e os óleos minerais brancos para transformadores (de origem
mineral), derivado do petróleo a partir da destilação fracionada da parte mais
leve com propriedades elétricas diferenciadas para atingir o “break down” da voltagem, utilizado em
transformadores elétricos com função de isolamento térmico e refrigeração,
classificados no código NCM 2710.19.93;
..................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 8 de outubro de 2012.
Art. 3º
Fica revogado o item 16 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009.
Florianópolis, 20 de
novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa