DECRETO
Nº 1.299, de 6 de dezembro de 2012
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “m”, e 6º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o terreno com a área de 17.613,86 m² (dezessete mil, seiscentos e treze metros e oitenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 29.266 no 3º Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, avaliado em R$ 1.245.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil reais), pertencente ao Gilson Kistner, Ingelore Kistner, Udo Boehringer e Erenita Boehringer.
Art. 2º O imóvel objeto deste Decreto tem como objetivo a construção de uma escola de Ensino Médio.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Blumenau.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do imóvel
a que se refere este Decreto.
Art. 5º O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro
de 2012
Derly Massaud de Anunciação