DECRETO Nº 1.330, de 2 de janeiro de 2013

 

Altera dispositivos do Decreto nº 1.326, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação do disposto no art. 61, inciso I, da Lei Complementar nº 472, de 09 de dezembro de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R ET A:

 

Art. 1º O Decreto nº 1.326, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ......................................................................

 

§ 1º A autorização constante no caput deste artigo é pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de dezembro de 2012.

 

§ 2º A convocação se dará por meio de ato do Diretor do Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o qual determinará o quantitativo de agentes a ser convocados, observado o limite máximo de 70 (setenta) por dia, bem como o período de duração do apoio na respectiva unidade prisional, que poderá ser renovado quantas vezes forem necessárias, observado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

 

.....................................................................................

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de dezembro de 2012.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de janeiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

                        Ada Lili Faraco de Luca