DECRETO Nº 1.330, de 2 de janeiro de 2013
Altera dispositivos
do Decreto nº 1.326, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a
regulamentação do disposto no art. 61, inciso I, da Lei Complementar nº 472, de
09 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R ET A:
Art. 1º O Decreto nº 1.326, de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................
§ 1º A
autorização constante no caput deste
artigo é pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de dezembro
de 2012.
§ 2º A convocação se dará por meio de ato
do Diretor do Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estado
da Justiça e Cidadania, o qual determinará o quantitativo de agentes a ser
convocados, observado o limite máximo de 70 (setenta) por dia, bem como o
período de duração do apoio na respectiva unidade prisional, que poderá ser
renovado quantas vezes forem necessárias, observado o prazo estabelecido no §
1º deste artigo.
.....................................................................................
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar
de 21 de dezembro de 2012.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Ada
Lili Faraco de Luca