RESOLUÇÃO Nº 002,
de 03 de setembro de 2013.
Dispõe sobre a realização de horas extras por
motoristas de Secretários de Estado e Presidentes de Fundações e Autarquias do Estado de Santa Catarina.
O GRUPO GESTOR
DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07
de junho de 2004,
Considerando a
freqüente necessidade de trabalho dos motoristas, após o expediente, para
acompanhar as agendas dos Secretários de Estado e dos Presidentes de Fundações e
Autarquias do Estado de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a realização de até 20 (vinte) horas
extras mensais, exclusivamente, aos motoristas que atendem aos Secretários de
Estado e aos Presidentes de Fundações e Autarquias do Estado de Santa Catarina,
observado o art. 16 do Decreto nº 2.194, de 11 de março de 2009.
Parágrafo
único: A permissão constante deste
artigo estende-se às demais entidades da Administração Estadual Indireta
dependentes do Tesouro Estadual.
Florianópolis,
03 de setembro de 2013.
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ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda |
NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil |
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DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO Secretário de Estado da
Administração |
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO Procurador-Geral do Estado |
MURILO FLORES
Secretário de Estado do Planejamento