DECRETO Nº 997, de 30 de maio de 2012

 

Altera o art. 82 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 82 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 82. Este Decreto produzirá efeitos a partir de 31 de outubro de 2012.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de maio de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa