DECRETO Nº 997, de 30
de maio de 2012
Altera o art. 82 do Decreto nº 127, de 30 de
março de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos
financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 82 do Decreto nº 127, de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Este
Decreto produzirá efeitos a partir de 31 de outubro de 2012.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson
Antônio Serpa