DECRETO Nº 1.156, de 5 de setembro de 2012

 

Introduz a Alteração 3.088 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.088 – Os incisos LXXIII e LXXIV do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43);

LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa