DECRETO Nº 1.388, de
14 de fevereiro de 2013
Altera dispositivos do Decreto nº 1.326, de 21 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a
regulamentação do disposto no art. 61, inciso I, da Lei Complementar nº 472, de
09 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e de acordo com o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº
472, de 09 de dezembro de 2009,
D E C R ET A:
Art. 1º O Decreto nº 1.326, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 472,
de 2009, fica autorizada a convocação de Agente Penitenciário e de Agente de
Segurança Socioeducativo, em razão da necessidade de serviço, para a realização
de até 4 (quatro) escalas de plantão por mês, para
prestarem apoio a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo dentro do
Estado de Santa Catarina.
..................................................................................
§ 2º A convocação se dará por meio de ato do Diretor do Departamento de
Administração Prisional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e do
Diretor do Departamento de Administração Socioeducativa, o qual determinará o
quantitativo de agentes a ser convocados, bem como o
período de duração do apoio na respectiva unidade, que poderá ser renovado
quantas vezes forem necessárias, observado o prazo estabelecido no § 1º deste
artigo.
................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada Lili Faraco De Luca