DECRETO Nº 1.807, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Acresce dispositivo ao Decreto nº
1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito
da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem
exercício e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº
1.127, de 5 de março de 2008, passa vigorar acrescido do § 6º com a seguinte
redação:
“Art. 9º
........................................................................................
......................................................................................................
§ 6º Os agentes designados para
atuar nas equipes de segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador do
Estado ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Derly
Massaud de Anunciação