DECRETO Nº 1.807, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:

 

 “Art. 9º ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 6º Os agentes designados para atuar nas equipes de segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador do Estado ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de outubro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação