DECRETO Nº 1.639, DE
16 DE JULHO DE 2013
Altera e acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº
1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de
Santa Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
36.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
36.62 – monitoria de graduação
...............................................................................................................................................
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NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
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......................... |
................................... |
...................................................................... |
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332236-62 333236-62 334236-62 337236-62 339036-62 449036-62 |
MONITORIA
DE GRADUAÇÃO |
Registra
o valor das despesas com bolsas para alunos de graduação em monitoria,
pesquisa, extensão, apoio discente e outras, regulamentadas por Resoluções do
Conselho Universitário (CONSUNI) da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC). |
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......................... |
................................... |
.............................................................”
(NR) |
Art. 2º O
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, fica acrescido do seguinte
subelemento de despesa:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO
DE ELEMENTOS DE DESPESA
93.00 –
..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
93.11 – desapropriação de imóveis
...............................................................................................................................................
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NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
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......................... |
................................... |
...................................................................... |
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449093-11 459093-11 |
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com indenização por
desapropriação de imóveis devidas por órgãos e entidades. |
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......................... |
................................... |
.....................................................................” |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO