DECRETO Nº 931, de 24 de abril de 2012
Decreta
luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o
falecimento do Desembargador Solon d’Eça Neves, ocorrido no dia 23 de abril de
2012;
Considerando sua atuação
como Magistrado em diversas Comarcas e no Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina;
Considerando sua atuação
como professor de direito em diversas instituições de ensino superior e na
Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina;
Considerando sua atuação
como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
Considerando sua
destacada participação na vida pública catarinense; e
Considerando que o seu
exemplo de vida como cidadão, chefe de família e Magistrado,
constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e
desprendimento para as futuras gerações;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado
Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 23 de abril do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Desembargador SOLON D’EÇA NEVES.
Art.
2º Todos os órgãos da
administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto
Oficial.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de
abril de 2012
Derly Massaud de Anunciação